domingo, 14 de abril de 2013

Jovem Aprendiz

Jovem Aprendiz

Em 2005, foram inseridos no mercado de trabalho 73.231 jovens aprendizes – 29.605 tiveram a carteira de trabalho assinada após fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Desde 2000, quando foi sancionada a Lei do Aprendiz (10.097), a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) realiza ações de fiscalização nos estabelecimentos comerciais de todo o País para garantir os direitos trabalhistas dos jovens aprendizes.
Com o objetivo de aumentar ainda mais o número de jovens contratados com vínculo formal de trabalho, em dezembro do ano passado o governo publicou decreto esclarecendo e acrescentando informações à Lei do Aprendiz para torná-la mais acessível ao empresariado e as Organizações não Governamentais (ONG’s). Além disso, o MTE e entidades da sociedade civil organizada vão realizar várias ações para divulgar melhor a Lei. Entre elas, será confeccionada uma cartilha explicativa, com todo o passo a passo sobre como podem ser feitas as contratações dos jovens. Será realizado também um seminário para lançar a cartilha e uma campanha nacional de informação sobre o tema.


A Lei do Aprendiz determina que:
Jovem aprendizÉ considerado jovem aprendiz aquele contratado diretamente pelo empregador ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos; que tenha entre 14 e 24 anos;esteja matriculado e freqüentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Fundamental; e esteja inscrito em curso ou programa de aprendizagem desenvolvido por instituições de aprendizagem.