quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Para não reprovar, fique atento com as faltas

A falta pode ser substituída por atestado médico, desde que o motivo seja doença infecto-contagiosa ou licença maternidade, de acordo com o MEC
Uns dos problemas que as faculdades enfrentam durante o ano são as faltas. Os bares, churrascos, “baladas” e reuniões de amigos são tradicionais na vida acadêmica. Na maioria das vezes, essas festas são realizadas durante o horário das aulas e quem acaba sofrendo com isso são as coordenações de cursos que buscam alternativas para manter os alunos nas salas. Porém, o que os acadêmicos não entendem é que a única pessoa prejudicada nessa história é ela mesma.
Para o coordenador do curso de Jornalismo, Ricardo Torquato, a falta por motivo desnecessário é o fator primordial na desistência do ensino superior. “Aqueles alunos que faltam muito acabam sendo desestimulados por não conseguirem acompanhar os conteúdos. Perdem trabalhos, seminários e até mesmo provas, porque não tem condições de fazê-lá, e opta por fazer a segunda chamada, ou seja, acaba adiando um problema, e muitas vezes desistem do curso. E ainda, esses alunos acabam desestimulando aqueles que freqüentam as aulas periodicamente”, enfatiza Torquato.
É válido lembrar que as aulas são justamente para que o aluno possa tirar as dúvidas, aprender, e até ensinar, pois as discussões em sala de aula se tornam uma troca de experiências, assim melhorando a qualidade do ensino, o que acaba até estimulando o professor.
No caso da Faculdade Maringá, o que os coordenadores dos cursos perceberam é que os acadêmicos vão faltando até chegar ao limite de faltas, e quando percebem já excederão. Torquato explica que “caso o aluno tenha que faltar, ele deve examinar os dias mais apropriados e faltar em dias diferentes para não ter muitas faltas apenas em um dia, se acaso precisar faltar por causa do trabalho”.
Limite das faltas

Por se tratar de um curso presencial, o aluno deve assistir pelo menos 75% da carga horária de cada uma das disciplinas, ou seja, o aluno pode faltar até 25%. A secretária acadêmica Iara Gomes explica que a regra é válida para todos os alunos. “Essa regra não é estipulada pela instituição, e sim pelo Ministério da Educação – MEC, então caso o aluno ultrapasse o número de faltas ele será reprovado. E a faculdade esta levando a sério a questão das faltas”, alerta.
Iara também ressalta que o número de faltas vai variar de acordo com a carga horária da disciplina. “Se a disciplina tem uma carga horária de 40 h/a, o aluno pode ter no máximo 10 faltas; carga horária de 80h/a, 20 faltas, e assim por diante”.   
Quando o aluno tem o direito de faltar

De acordo com Iara Gomes, o MEC estabeleceu essa porcentagem de faltas para quando o aluno realmente precisar faltar. Essas faltas podem ocorrer apenas quando o aluno tiver uma doença infecto-contagiosa ou licença maternidade. Ambas deveram ser comprovadas com o atestado médico, que deverá ser apresentado na faculdade e protocolado em até 48 horas.
Quando comprovado o motivo da falta, o aluno tem o direito e o dever de compensar as faltas com atividades domiciliares, que deverão ser encaminhadas para o professor, seja por via impressa ou e-mail. No caso de doença, o aluno poderá faltar até 25% da carga horária. Já com a licença maternidade, a aluna pode ficar até 90 dias com atividades domiciliares.